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Fase “Sunrise”

Ponto-chave Descrição
Calendário A fase Sunrise inicia-se em Lisboa, às 15 horas do dia 3 de Dezembro de 2008, e encerra às 23 horas e 59 minutos do dia 2 de Fevereiro de 2009, em Lisboa. Só serão aceites candidaturas procedentes de Agentes de Registo acreditados pela ICANN.
Elegibilidade Podem candidatar-se os proprietários e titulares de licenças de marcas comerciais registadas a nível nacional. O pedido de registo de marcas comerciais deve ter sido apresentado antes de 30 de Maio de 2008, e o registo efectivo entregue em data anterior a 3 de Dezembro de 2008. As candidaturas podem basear-se em definições e insígnias (de dispositivos) constituídas exclusiva ou predominantemente por palavras.
Prazo Os registos da fase Sunrise terão a duração obrigatória de três anos.
Método de selecção O método de selecção é "o primeiro a chegar é o primeiro a ser atendido". O Agente de Validação verificará cada candidatura a fim de confirmar que cumprem com a política estabelecida para a fase Sunrise.
Validação Todas as candidaturas da fase Sunrise serão validadas pela Deloitte.
Reconsideração Se uma candidatura for recusada, o seu candidato terá 10 dias para apresentar recurso. Se uma candidatura for aceite, as entidades a quem interesse esse registo terão 10 dias para contestar a candidatura.
Política da fase Sunrise Os registos da fase Sunrise ficam sujeitos às condições normais de registo da Política de Utilização Aceitável (AUP) e da política da fase Sunrise referida a seguir.